Factoring é uma operação financeira na qual uma empresa vende seus créditos que seriam pagos a prazo através de títulos a um terceiro, que compra estes à vista com um desconto. Ele é um instituto do direito mercantil que tem por principal objetivo a prestação de serviços e o fornecimento de recursos para viabilizar a cadeia produtiva, de empresas mercantis ou prestadoras de serviços e é um eficiente meio de auxiliar a empresa/empresário no fluxo de caixa, mantendo-o em dia.
Assim, podemos dizer que um dos principais benefícios trazidos por esse serviço é o aumento no capital de giro da empresa, na medida em que as vendas a prazo transformam-se em recebimento à vista, proporcionando ainda uma maior capacidade de investimento e poder de compra da empresa junto à seus fornecedores.
Regulamentação
A operação de factoring é regulamentada pelo Banco Central, através da Circular BC- 1.359/88. Nela, o factoring foi reconhecido pela diretoria do BC como uma atividade mista atípica, mediante compromisso assumido pela Associação Nacional de Factoring (Anfac) de não fazer qualquer intermediação de recursos de terceiros no mercado, comprar créditos mercantis e trabalhar somente com pessoas jurídicas. Outra regulamentação existente é a Lei 8981/95, ratificada pela Resolução 2.144 do CMN e pelas leis 9.249/95 e 9.430/96, na qual foi reconhecida a tipicidade jurídica própria e delimitada à área de atuação da sociedade de fomento mercantil.